Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025378 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | SEGURO AUTOMÓVEL SEGURADORA ESTRANGEIRO LEGITIMIDADE ACTIVA LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199902259731167 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1327/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. | ||
| Sumário: | I - Mesmo antes da reforma processual de 1995/96 a legitimidade das partes devia ser apreciada em face da relação material controvertida tal como é configurada pelo autor na petição inicial. II - No caso de a seguradora de responsabilidade civil automóvel, com sede no estrangeiro, ter em Portugal um correspondente ao abrigo da Convenção - Tipo Intergabinetes, esse correspondente goza de legitimidade activa ou passiva, como representante dessa seguradora. | ||
| Reclamações: | |||