Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731167
Nº Convencional: JTRP00025378
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: SEGURO AUTOMÓVEL
SEGURADORA
ESTRANGEIRO
LEGITIMIDADE ACTIVA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199902259731167
Data do Acordão: 02/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1327/95
Data Dec. Recorrida: 04/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
Sumário: I - Mesmo antes da reforma processual de 1995/96 a legitimidade das partes devia ser apreciada em face da relação material controvertida tal como é configurada pelo autor na petição inicial.
II - No caso de a seguradora de responsabilidade civil automóvel, com sede no estrangeiro, ter em Portugal um correspondente ao abrigo da Convenção - Tipo Intergabinetes, esse correspondente goza de legitimidade activa ou passiva, como representante dessa seguradora.
Reclamações: