Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420286
Nº Convencional: JTRP00009870
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: PETIÇÃO DEFICIENTE
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO JUIZ
ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO
Nº do Documento: RP199410139420286
Data do Acordão: 10/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Processo no Tribunal Recorrido: 133/93-1
Data Dec. Recorrida: 12/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART514 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1984/05/10 IN BMJ N339 PAG476.
Sumário: É de julgar improcedente a acção e absolver o
Réu do pedido se o Autor apresenta no seu articulado causa de pedir e pedido mas omite factos ou circunstâncias necessárias para o eventual reconhecimento do direito que invoca, os quais o Juiz não pode suprir "ex officio".
Reclamações: