Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009870 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | PETIÇÃO DEFICIENTE MATÉRIA DE FACTO PODERES DO JUIZ ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199410139420286 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 133/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART514 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1984/05/10 IN BMJ N339 PAG476. | ||
| Sumário: | É de julgar improcedente a acção e absolver o Réu do pedido se o Autor apresenta no seu articulado causa de pedir e pedido mas omite factos ou circunstâncias necessárias para o eventual reconhecimento do direito que invoca, os quais o Juiz não pode suprir "ex officio". | ||
| Reclamações: | |||