Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008191 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA | ||
| Nº do Documento: | RP199303259220884 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 63/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART325. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1988/01/26 IN CJ ANOXIII T1 PAG64. | ||
| Sumário: | I - O reconhecimento tácito do direito, para efeito de interrupção da prescrição, deve revelar-se por factos que traduzam, sem qualquer dúvida, a aceitação da existência da dívida, do direito do credor e da própria obrigação. II - Não tem esse alcance a declaração da seguradora feita ao sinistrado em acidente de viação, que " perguntou como era com as contas do hospital ", de que " não se preocupasse com isso, pois... trataria disso e, quanto ao mais, depois o informaria do decurso do processo ". | ||
| Reclamações: | |||