Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220884
Nº Convencional: JTRP00008191
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
Nº do Documento: RP199303259220884
Data do Acordão: 03/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 63/91-1
Data Dec. Recorrida: 07/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV67 ART325.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/01/26 IN CJ ANOXIII T1 PAG64.
Sumário: I - O reconhecimento tácito do direito, para efeito de interrupção da prescrição, deve revelar-se por factos que traduzam, sem qualquer dúvida, a aceitação da existência da dívida, do direito do credor e da própria obrigação.
II - Não tem esse alcance a declaração da seguradora feita ao sinistrado em acidente de viação, que
" perguntou como era com as contas do hospital ", de que " não se preocupasse com isso, pois... trataria disso e, quanto ao mais, depois o informaria do decurso do processo ".
Reclamações: