Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014853 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO PRAZO DURAÇÃO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199506129510396 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 427/89 DE 7/12 ART37 N2 N4. | ||
| Sumário: | I - O prazo máximo de duração dos contratos de trabalho a termo certo celebrados pelos Centros Regionais de Segurança Social, ao abrigo do Decreto Lei 427/89 de 7 de Dezembro, é contado a partir da data do seu início ( artigo 37 n.4 do mesmo diploma ). | ||
| Reclamações: | |||