Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510396
Nº Convencional: JTRP00014853
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
PRAZO
DURAÇÃO
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
Nº do Documento: RP199506129510396
Data do Acordão: 06/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 427/89 DE 7/12 ART37 N2 N4.
Sumário: I - O prazo máximo de duração dos contratos de trabalho a termo certo celebrados pelos Centros Regionais de Segurança Social, ao abrigo do Decreto Lei 427/89 de
7 de Dezembro, é contado a partir da data do seu início ( artigo 37 n.4 do mesmo diploma ).
Reclamações: