Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017638 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA EXECUTADO EXEQUENTE PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RP199601159551163 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 989/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/31/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART836 N1 A N2 A B. | ||
| Sumário: | I - A nomeação de bens à penhora feita pelo executado subsiste enquanto o exequente não exercer o direito de nomeação ( que a lei lhe devolve ) dentro de cinco dias subsequentes ao do conhecimento do facto. II - O exequente não está sujeito àquele prazo quando a devolução resulte de o executado não ter feito a nomeação dentro do seu. III - O exequente pode ainda nomear outros bens no caso de insuficiência ou actual inalienabilidade dos bens já penhorados ( sejam por sua anterior nomeação ou por nomeação do executado ). | ||
| Reclamações: | |||