Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750696
Nº Convencional: JTRP00022181
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: PEDIDO
ABERTURAS
JANELAS
Nº do Documento: RP199710139750696
Data do Acordão: 10/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 17/96
Data Dec. Recorrida: 02/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1360.
Sumário: I - O autor pediu que os réus fossem condenados a taparem a janela, a porta e as goteiras bem como a retirarem para fora do espaço aéreo da sua propriedade a antena de televisão e, ainda, a indemnizá-los em montante que será liquidado em execução de sentença.
II - Neste tipo de acções não é necessário formular, autonomamente, o pedido de reconhecimento do direito de propriedade.
Reclamações: