Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022181 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PEDIDO ABERTURAS JANELAS | ||
| Nº do Documento: | RP199710139750696 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 17/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1360. | ||
| Sumário: | I - O autor pediu que os réus fossem condenados a taparem a janela, a porta e as goteiras bem como a retirarem para fora do espaço aéreo da sua propriedade a antena de televisão e, ainda, a indemnizá-los em montante que será liquidado em execução de sentença. II - Neste tipo de acções não é necessário formular, autonomamente, o pedido de reconhecimento do direito de propriedade. | ||
| Reclamações: | |||