Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008539 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR CAUÇÃO DE BOA CONDUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199002140123737 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L 3/82 DE 1982/03/29 ART7 N1 A. CE54 ART61 N4. | ||
| Sumário: | Não é de substituir a inibição da faculdade de conduzir a condutor que era portador duma taxa de alcoolémia de 2,1 g/l só porque, tendo carta de condução há 23 anos, nunca cometeu infracções ao Código da Estrada por tal facto, só por si, não fazer supor que não voltará a conduzir sob o efeito do álcool. | ||
| Reclamações: | |||