Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123737
Nº Convencional: JTRP00008539
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
CAUÇÃO DE BOA CONDUTA
Nº do Documento: RP199002140123737
Data do Acordão: 02/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 3/82 DE 1982/03/29 ART7 N1 A.
CE54 ART61 N4.
Sumário: Não é de substituir a inibição da faculdade de conduzir a condutor que era portador duma taxa de alcoolémia de 2,1 g/l só porque, tendo carta de condução há 23 anos, nunca cometeu infracções ao Código da Estrada por tal facto, só por si, não fazer supor que não voltará a conduzir sob o efeito do álcool.
Reclamações: