Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950459
Nº Convencional: JTRP00026146
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
CÂMARA MUNICIPAL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RP199905319950459
Data do Acordão: 05/31/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 34/98-1S
Data Dec. Recorrida: 12/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART66.
ETAF84 ART3 ART51 N1 C F.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/09/21 IN CJSTJ T3 ANOI PAG26.
Sumário: I - Para se fixar a competência do tribunal em razão da matéria, atende-se à natureza da relação jurídica material em debate, segundo a versão apresentada em juízo pelo autor.
II - São actos de gestão pública os praticados no exercício de uma função pública para os fins de direito público da pessoa colectiva, como é o caso de deliberação de Câmara Municipal para a construção de um Auditório Municipal e de um Parque de Estacionamento.
III - Para a acção em que se pede a condenação de Câmara Municipal a abster-se da construção das referidas obras, são competentes os tribunais administrativos e não o tribunal comum.
Reclamações: