Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026664 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUBSTITUIÇÃO CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199909169930990 | ||
| Data do Acordão: | 09/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 248-B/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART981 ART997 ART387 N3. | ||
| Sumário: | I - Ao processo especial de prestação de caução, requerido como incidente de providência cautelar, aplica-se o disposto no artigo 387 n.3 do Código de Processo Civil quanto à admissibilidade de substituição da providência por caução. II - Sendo formulados na acção um pedido principal e, em alternativa, um pedido subsidiário, o requisito da suficiência da caução " para prevenir a lesão ou repará-la integralmente " pode ser apreciado apenas em relação ao pedido principal. | ||
| Reclamações: | |||