Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034469 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO TRANSACÇÃO JUDICIAL COMODATO | ||
| Nº do Documento: | RP200204110230384 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 692/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART405 N1 ART1129 ART1140. | ||
| Sumário: | Provado, por um lado, que entre Autores e Réu vigorava um contrato de arrendamento que ficou resolvido por acordo homologado por sentença, e que os Autores aceitaram que o Réu continuasse, até à sua morte, a ocupar gratuitamente a parte do prédio urbano que lhe estava arrendada e o chão do terreno de quintal junto à construção urbana que vinha cultivando e, por outro, que o Réu, logo após a celebração de acordo judicial referido, abandonou a parte do prédio que vinha ocupando, o mesmo sucedendo relativamente ao chão de terreno de quintal, não necessita do prédio para nele habitar nem do chão para cultivar, passando o Réu a viver na companhia de uma filha, e no prédio que fora arrendado ao Réu um filho do mesmo Réu, é de acolher a regra do Direito Civil que regula a resolução do contrato de comodato estabelecida no artigo 1140 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |