Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230384
Nº Convencional: JTRP00034469
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
TRANSACÇÃO JUDICIAL
COMODATO
Nº do Documento: RP200204110230384
Data do Acordão: 04/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 692/99
Data Dec. Recorrida: 07/13/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 N1 ART1129 ART1140.
Sumário: Provado, por um lado, que entre Autores e Réu vigorava um contrato de arrendamento que ficou resolvido por acordo homologado por sentença, e que os Autores aceitaram que o Réu continuasse, até à sua morte, a ocupar gratuitamente a parte do prédio urbano que lhe estava arrendada e o chão do terreno de quintal junto à construção urbana que vinha cultivando e, por outro, que o Réu, logo após a celebração de acordo judicial referido, abandonou a parte do prédio que vinha ocupando, o mesmo sucedendo relativamente ao chão de terreno de quintal, não necessita do prédio para nele habitar nem do chão para cultivar, passando o Réu a viver na companhia de uma filha, e no prédio que fora arrendado ao Réu um filho do mesmo Réu, é de acolher a regra do Direito Civil que regula a resolução do contrato de comodato estabelecida no artigo 1140 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: