Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0350094
Nº Convencional: JTRP00035718
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
COISA DEFEITUOSA
RECLAMAÇÃO
PRAZO
FALTA
RECUSA DE PAGAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200302100350094
Data do Acordão: 02/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCOM888 ART471.
CCIV66 ART916 N1 N2.
Sumário: I - Nos termos do artigo 471 do Código Comercial, o contrato de compra e venda torna-se perfeito se o comprador examinar as coisas compradas no acto da entrega e não reclamar, ou, não as examinando, não reclamar no prazo de oito dias.
II - Não tendo denunciado a existência de "defeitos" ao vendedor, o comprador não pode, com tal fundamento, recusar o pagamento.
III - Se o réu não resolveu o contrato não tem fundamento legal, para reclamar indemnização pelos prejuízos sofridos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: