Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034506 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE ESCOAMENTO INUNDAÇÃO PEDIDO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200212030121414 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART1351 N1 ART1561 N1 ART1563 N1 A B C D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1990/03/15 IN CJ T2 ANOXV PAG277. AC RE DE 1976/07/20 IN BMJ N262 PAG203. | ||
| Sumário: | I - A obrigação do dono de um prédio situado em plano inferior deixar escoar sem estorvo, as águas decorrentes de prédio superior, só existe quando o escoamento se faça de harmonia com a natureza do terreno e não devido a obra humana que impeça as águas de seguir o seu curso natural (sem prejuízo da constituição de servidão forçada de escoamento, quando admissível). II - Se os réus, donos de prédio inferior, estavam nessa situação de não ter que receber águas pluviais provenientes do prédio superior, dos autores, e obstruíram um boieiro ou buraco para evitar inundações no prédio deles, réus, estes não têm que indemnizar aqueles pelos danos resultantes da obstrução. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |