Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121414
Nº Convencional: JTRP00034506
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: SERVIDÃO DE ESCOAMENTO
INUNDAÇÃO
PEDIDO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200212030121414
Data do Acordão: 12/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART1351 N1 ART1561 N1 ART1563 N1 A B C D.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1990/03/15 IN CJ T2 ANOXV PAG277.
AC RE DE 1976/07/20 IN BMJ N262 PAG203.
Sumário: I - A obrigação do dono de um prédio situado em plano inferior deixar escoar sem estorvo, as águas decorrentes de prédio superior, só existe quando o escoamento se faça de harmonia com a natureza do terreno e não devido a obra humana que impeça as águas de seguir o seu curso natural (sem prejuízo da constituição de servidão forçada de escoamento, quando admissível).
II - Se os réus, donos de prédio inferior, estavam nessa situação de não ter que receber águas pluviais provenientes do prédio superior, dos autores, e obstruíram um boieiro ou buraco para evitar inundações no prédio deles, réus, estes não têm que indemnizar aqueles pelos danos resultantes da obstrução.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: