Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020889 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO CONSULTA DO PROCESSO SEGREDO DE JUSTIÇA RECUSA REQUERIMENTO ADMISSIBILIDADE MEDIDAS DE COACÇÃO SUBSTITUIÇÃO DESPACHO FORMA ESCRITA | ||
| Nº do Documento: | RP199704239610642 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 370-C/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/20/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART98 N3 ART219. | ||
| Sumário: | I - A recusa verbal de acesso aos autos, a requerimento também verbal do arguido, com vista a responder à motivação de recurso interposto pelo Ministério Público, sem que suscitasse por escrito a sua pretensão a fim de sobre ela recair decisão expressa, não é susceptível de recurso - " quod non est in actis non est in mundo ". II - Não procede a questão prévia da irrecorribilidade do despacho que substituiu a prisão preventiva por prestação de caução, baseada na ideia de que o artigo 219 do Código de Processo Penal apenas permite o recurso da decisão que aplicar ou mantiver as medidas de coacção: o princípio geral é o da recorribilidade, só sendo irrecorríveis as decisões expressamente consignadas na lei ( artigo 399 do mesmo Código ); o artigo 219 não prevê a irrecorribilidade de qualquer decisão mas, no invés, em afloramento daquele princípio, a recorribilidade dos que apliquem ou mantenham medidas de coacção; a decisão impugnada, de qualquer modo, não deixou de aplicar uma medida de coacção. | ||
| Reclamações: | |||