Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0320330
Nº Convencional: JTRP00035268
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AVALIAÇÃO
PERITO
FALTA
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP200305130320330
Data do Acordão: 05/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CEXP91 ART60 N2.
Sumário: O disposto no artigo 60 n.2 do Código das Expropriações de 1991 deve ser interpretado restritivamente, no sentido de se entender que a obrigatoriedade de substituição, no início da avaliação, do perito faltoso, se destina apenas aos casos em que não tenha havido justificação prévia da falta ou esta não ocorra no próprio acto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: