Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025354 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | SENTENÇA CÍVEL TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199902239820706 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/13/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1 ART46 A. | ||
| Sumário: | I - A sentença, com trânsito em julgado, proferida em acção declarativa com forma sumária, na qual se decidiu "... que os réus não são os donos ou proprietários exclusivos do solo a que se referem os artigos 6 e 7 da petição, na parte mencionada no artigo 10 dessa peça processual, não podendo ocupá-la, com exclusividade, não podendo manter as paredes II e III do esboço junto à folha 18 dos autos, nem privar os autores e chamados de a utilizarem livremente, sempre que necessitem e conforme vinham procedendo antes da ocupação da mesma pelos réus " não é título executivo por lhe faltar a característica da exequibilidade exigida pelos artigos 45 n.1 e 46 alínea a) do Código de Processo Civil, já que não foi imposta qualquer condenação dos réus a praticar qualquer facto. | ||
| Reclamações: | |||