Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820706
Nº Convencional: JTRP00025354
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: SENTENÇA CÍVEL
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199902239820706
Data do Acordão: 02/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Processo no Tribunal Recorrido: 9-A/96
Data Dec. Recorrida: 06/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART46 A.
Sumário: I - A sentença, com trânsito em julgado, proferida em acção declarativa com forma sumária, na qual se decidiu "... que os réus não são os donos ou proprietários exclusivos do solo a que se referem os artigos 6 e 7 da petição, na parte mencionada no artigo 10 dessa peça processual, não podendo ocupá-la, com exclusividade, não podendo manter as paredes II e III do esboço junto à folha 18 dos autos, nem privar os autores e chamados de a utilizarem livremente, sempre que necessitem e conforme vinham procedendo antes da ocupação da mesma pelos réus " não é título executivo por lhe faltar a característica da exequibilidade exigida pelos artigos 45 n.1 e 46 alínea a) do Código de Processo Civil, já que não foi imposta qualquer condenação dos réus a praticar qualquer facto.
Reclamações: