Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009002 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO QUEIXA CRIME SEMI-PÚBLICO LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO MANDATÁRIO PODERES DE REPRESENTAÇÃO RATIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199305269310372 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 408/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N2 C NA REDACÇÃO DO DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5. CCIV66 ART268 N2 ART328. CPC67 ART40 N2. CP82 ART112 N1. CPP87 ART4 ART49 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ N2/92 DE 1992/05/13. | ||
| Sumário: | I - Relativamente ao crime de emissão de cheque sem provisão cometido na vigência do artigo 24 do Decreto nº 13004, de 12 de Janeiro de 1927, que revestia então natureza semi-pública, se a queixa tiver sido apresentada por procurador sem os necessários poderes especiais especificados ( artigo 49, nº 3 do Código de Processo Penal e acórdão nº 2/92, de 13 de Maio de 1992, do Supremo Tribunal de Justiça ) haverá que aplicar a norma do nº 2 do artigo 40 do Código de Processo Civil. II - A correcção do vício e a ratificação do processado por parte do titular do direito dentro do prazo fixado pelo juiz operam retroactivamente, "ex tunc", sendo os efeitos reportados à data da apresentação da queixa. III - Portanto, se a queixa for apresentada dentro do prazo de 6 meses fixado no artigo 112, nº 1 do Código Penal e o processo ratificado, mesmo para além desse prazo, haverá que concluir pela interrupção da caducidade e pela legitimidade do Ministério Público para promover a acção penal. | ||
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