Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220007
Nº Convencional: JTRP00004721
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO FISCAL
RECURSO
Nº do Documento: RP199203059220007
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 3326/91
Data Dec. Recorrida: 11/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
RECURSOS.
Legislação Nacional: D 37021 DE 1948/08/21 ART15 PARÚNICO NA REDACÇÃO DO DRGU 1/86 DE 1986/01/02.
Sumário: É inadmissível recurso para o Tribunal da Relação, quer da decisão final, quer de outras decisões do juiz de comarca, no processo de avaliação fiscal a que se refere o artigo 15, parágrafo único, do Decreto nº 37021, de 21/08/1948, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar nº 1/86, de 2 de Janeiro.
Reclamações: