Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014682 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO SUBIDA DO RECURSO INSTRUÇÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199507039550259 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART732 N2. | ||
| Sumário: | I - No agravo que sobe em separado é dever do recorrente instruir o recurso com as peças do processo que entenda úteis para o efeito. II - Se não o faz perde o benefício de ver reconhecida a decisão que lhe foi desfavorável. | ||
| Reclamações: | |||