Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550259
Nº Convencional: JTRP00014682
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
SUBIDA DO RECURSO
INSTRUÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: RP199507039550259
Data do Acordão: 07/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART732 N2.
Sumário: I - No agravo que sobe em separado é dever do recorrente instruir o recurso com as peças do processo que entenda úteis para o efeito.
II - Se não o faz perde o benefício de ver reconhecida a decisão que lhe foi desfavorável.
Reclamações: