Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015300 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA DAÇÃO EM CUMPRIMENTO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199506059451126 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV ART837. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/11/16 IN CJ T5 ANOXIV PAG115. | ||
| Sumário: | I - Em processo especial de recuperação de empresa a dação em cumprimento, integrada numa proposta de gestão controlada só é válida, e sobre ela pode recair sentença homologatória, se tiver o assentimento de todos os credores. | ||
| Reclamações: | |||