Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005116 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CONTRATO DE SEGURO TRABALHO AGRÍCOLA | ||
| Nº do Documento: | RP199206089210044 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1444/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON. DIR SEG. DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342. | ||
| Sumário: | I - Sendo o contrato de seguro, titulado pela respectiva apólice, celebrado pelas R.R. na modalidade de seguro agrícola por área e cobrindo o risco decorrente do exercício da actividade agrícola por unidade de exploração, naquela identificada ( Quinta da Granja ), abrangendo exclusivamente os acidentes ocorridos no desempenho daquela actividade ou com ela directa e inequivocamente relacionados e os sofridos no trajecto normal de e para o local de trabalho; sendo o prémio calculado em função da área dessa unidade de exploração agrícola e havendo o acidente sofrido por Joaquim Francisco, trabalhador do segurado, tido lugar quando regressava de prestar trabalho a terceiro, Columbano Araújo Soares, por força de um contrato de aluguer de um tractor pertencente ao segurado, inquestionável é que o sinistrado, a quando do sinistro verificado fora da referida quinta, não vinha de qualquer serviço agrícola praticado na mesma e que o contrato de seguro não abrangia um tal acidente. | ||
| Reclamações: | |||