Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210044
Nº Convencional: JTRP00005116
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CONTRATO DE SEGURO
TRABALHO AGRÍCOLA
Nº do Documento: RP199206089210044
Data do Acordão: 06/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 1444/91
Data Dec. Recorrida: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON. DIR SEG.
DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342.
Sumário: I - Sendo o contrato de seguro, titulado pela respectiva apólice, celebrado pelas R.R. na modalidade de seguro agrícola por área e cobrindo o risco decorrente do exercício da actividade agrícola por unidade de exploração, naquela identificada ( Quinta da Granja ), abrangendo exclusivamente os acidentes ocorridos no desempenho daquela actividade ou com ela directa e inequivocamente relacionados e os sofridos no trajecto normal de e para o local de trabalho; sendo o prémio calculado em função da área dessa unidade de exploração agrícola e havendo o acidente sofrido por Joaquim Francisco, trabalhador do segurado, tido lugar quando regressava de prestar trabalho a terceiro, Columbano Araújo Soares, por força de um contrato de aluguer de um tractor pertencente ao segurado, inquestionável é que o sinistrado, a quando do sinistro verificado fora da referida quinta, não vinha de qualquer serviço agrícola praticado na mesma e que o contrato de seguro não abrangia um tal acidente.
Reclamações: