Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831152
Nº Convencional: JTRP00024875
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE
FOTOCÓPIA
Nº do Documento: RP199901079831152
Data do Acordão: 01/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 259/98
Data Dec. Recorrida: 05/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART46.
LUCH ART40 ART45.
CCIV66 ART362 ART387.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/12/02 IN BMJ N412 PAG555.
AC STJ DE 1978/06/29 IN BMJ N278 PAG281.
AC RL DE 1978/01/25 IN BMJ N275 PAG265.
Sumário: I - A fotocópia autenticada de cheque pode ser usada como título executivo quando for justificado o seu uso, designadamente por motivo de o original se encontrar junto a outro processo, sem prejuízo da adopção pelo executado de medidas cautelares tendentes a evitar pagamento além do devido.
Reclamações: