Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450602
Nº Convencional: JTRP00012814
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA
DIREITO DE PROPRIEDADE
USUCAPIÃO
INVERSÃO DE TÍTULO
POSSE
COMPROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199411299450602
Data do Acordão: 11/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 35/91
Data Dec. Recorrida: 03/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1290 ART1406 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/01/11 IN CJ T1 ANOIV PAG255.
AC RE DE 1982/04/13 IN CJ T2 ANOVII PAG294.
Sumário: I - Com vista à aquisição do direito de propriedade de imóvel por usucapião, não a impede a inexistência de artigo matricial pois este só releva para efeitos tributários.
II - Em caso de compropriedade, para que ocorra a aquisição por usucapião é necessário que se verifique a inversão do título de posse.
Reclamações: