Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012814 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DIREITO DE PROPRIEDADE USUCAPIÃO INVERSÃO DE TÍTULO POSSE COMPROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199411299450602 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 35/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/23/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1290 ART1406 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/01/11 IN CJ T1 ANOIV PAG255. AC RE DE 1982/04/13 IN CJ T2 ANOVII PAG294. | ||
| Sumário: | I - Com vista à aquisição do direito de propriedade de imóvel por usucapião, não a impede a inexistência de artigo matricial pois este só releva para efeitos tributários. II - Em caso de compropriedade, para que ocorra a aquisição por usucapião é necessário que se verifique a inversão do título de posse. | ||
| Reclamações: | |||