Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015970 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO INCAPACIDADE TEMPORÁRIA SUPERIOR A DEZOITO MESES INCAPACIDADE PERMANENTE CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199505159440697 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | D 360/71 DE 1971/08/21 ART48. | ||
| Sumário: | I - Se um trabalhador sofreu um acidente de trabalho e esteve com incapacidade temporária absoluta, emergente das lesões causadas por esse acidente, entre 2 de Março de 1990 e 19 de Novembro de 1991, aplicável é o prescrito no artigo 48 do Decreto 360/71, de 21 de Agosto. | ||
| Reclamações: | |||