Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820914
Nº Convencional: JTRP00025676
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
SOLOS
VALOR
Nº do Documento: RP199904139820914
Data do Acordão: 04/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV CONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 384/96
Data Dec. Recorrida: 04/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART25 N2 H.
Sumário: I - Para efeitos do artigo 25 n.3 alínea h) do Código da Estrada, a localização será boa se se situar em zona com bons acessos, dotada de infra-estruturas de serviços e lazer, estabelecimentos educativos e de assistência e construção de nível, pelo menos, mediano; a qualidade do ambiente tem a ver com o
" ambiente " que se respira e vive no local, devendo o interprete socorrer-se dos conceitos vertidos nos artigos 3 e 6 da Lei de Bases do Ambiente.
II - Tendo o prédio expropriado 160 metros de frente para a Estrada Municipal, situando-se em parte em zona industrial e parte em zona florestal, havendo moradias de bom nível do outro lado da Estrada Municipal mas havendo nas proximidades uma lixeira, que é foco de poluição, justifica-se a percentagem de 8% a título de localização e qualidade ambiental.
Reclamações: