Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025676 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO SOLOS VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP199904139820914 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV CONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 384/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART25 N2 H. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos do artigo 25 n.3 alínea h) do Código da Estrada, a localização será boa se se situar em zona com bons acessos, dotada de infra-estruturas de serviços e lazer, estabelecimentos educativos e de assistência e construção de nível, pelo menos, mediano; a qualidade do ambiente tem a ver com o " ambiente " que se respira e vive no local, devendo o interprete socorrer-se dos conceitos vertidos nos artigos 3 e 6 da Lei de Bases do Ambiente. II - Tendo o prédio expropriado 160 metros de frente para a Estrada Municipal, situando-se em parte em zona industrial e parte em zona florestal, havendo moradias de bom nível do outro lado da Estrada Municipal mas havendo nas proximidades uma lixeira, que é foco de poluição, justifica-se a percentagem de 8% a título de localização e qualidade ambiental. | ||
| Reclamações: | |||