Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011119 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO DEFESA POR EXCEPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199310219310264 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3461/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART646 N4 ART487 N2. | ||
| Sumário: | I - Podem constar do questionário as expressões " ocupa ", " usufrui " e " vida e economia doméstica ", uma vez que as mesmas estão utilizadas no seu sentido vulgar ou comum, despidas de qualquer roupagem conceitual ou normativa, reportando-se a realidades fácticas bem ao alcançe da compreensão do cidadão comum. II - A alegação do Réu de que ele e sua companheira sempre se têm mantido a viver no locado, embora com algumas ausências temporárias, configura defesa por impugnação, na medida em que contradiz os factos-fundamento da pretensão do A.. | ||
| Reclamações: | |||