Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310264
Nº Convencional: JTRP00011119
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: QUESTIONÁRIO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
DEFESA POR EXCEPÇÃO
Nº do Documento: RP199310219310264
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 3461/91
Data Dec. Recorrida: 01/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART646 N4 ART487 N2.
Sumário: I - Podem constar do questionário as expressões " ocupa ",
" usufrui " e " vida e economia doméstica ", uma vez que as mesmas estão utilizadas no seu sentido vulgar ou comum, despidas de qualquer roupagem conceitual ou normativa, reportando-se a realidades fácticas bem ao alcançe da compreensão do cidadão comum.
II - A alegação do Réu de que ele e sua companheira sempre se têm mantido a viver no locado, embora com algumas ausências temporárias, configura defesa por impugnação, na medida em que contradiz os factos-fundamento da pretensão do A..
Reclamações: