Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820935
Nº Convencional: JTRP00027807
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
TÍTULO DE CRÉDITO
GERENTE
VINCULAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA
RESPONSABILIDADE
ABUSO DE DIREITO
VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
NEGÓCIO FORMAL
Nº do Documento: RP199912149820935
Data do Acordão: 12/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 298-A/96
Data Dec. Recorrida: 04/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART260.
CCIV66 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1971/06/21 IN BMJ N209 PAG195.
AC STJ DE 1973/03/20 IN BMJ N225 PAG196.
AC RP DE 1973/06/29 IN BMJ N228 PAG273.
Sumário: I - Para a vinculação de uma sociedade em actos escritos torna-se necessária a verificação de dois requisitos: a assinatura do gerente e menção dessa qualidade, não bastando apor a assinatura sobre o carimbo da sociedade.
II - Não constitui abuso de direito a invocação de nulidade decorrente da inobservância da forma legalmente prevista para o negócio jurídico.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: