Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021398 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS PENHOR MERCANTIL CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199705139621291 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 205-A/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART666 N1. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1984/01/12 IN CJ T1 ANOIX PAG213. AC STJ DE 1995/01/17 IN CJSTJ TI ANOIII PAG22. | ||
| Sumário: | I - Na graduação de créditos em processo falimentar os relativos a bens móveis objecto de penhor mercantil precedem os créditos relativos ao Estado provenientes de Imposto sobre o Valor Acrescentado, Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e Imposto de Compensação e as contribuições para a Segurança Social. | ||
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