Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621291
Nº Convencional: JTRP00021398
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: FALÊNCIA
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PENHOR MERCANTIL
CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA SOCIAL
Nº do Documento: RP199705139621291
Data do Acordão: 05/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 205-A/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART666 N1.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/01/12 IN CJ T1 ANOIX PAG213.
AC STJ DE 1995/01/17 IN CJSTJ TI ANOIII PAG22.
Sumário: I - Na graduação de créditos em processo falimentar os relativos a bens móveis objecto de penhor mercantil precedem os créditos relativos ao Estado provenientes de Imposto sobre o Valor Acrescentado, Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e Imposto de Compensação e as contribuições para a Segurança Social.
Reclamações: