Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012053 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199311299230472 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Sumário: | Em embargos de terceiro, a mera invocação pelo embargante da detenção da coisa, desprovida da alegação de factos demonstrativos da aquisição correspondente a tal detenção, não pode conduzir à procedência daqueles embargos. | ||
| Reclamações: | |||