Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230472
Nº Convencional: JTRP00012053
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP199311299230472
Data do Acordão: 11/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Sumário: Em embargos de terceiro, a mera invocação pelo embargante da detenção da coisa, desprovida da alegação de factos demonstrativos da aquisição correspondente a tal detenção, não pode conduzir à procedência daqueles embargos.
Reclamações: