Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016346 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | DIREITO DE ACÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR | ||
| Nº do Documento: | RP198705190020496 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TIII PAG168 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A A CASTRO IN PROC CIV DECLARATÓRIO V2 PAG170. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. DL 46235 DE 1965/03/18. | ||
| Sumário: | No contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada, submetido à convenção C.M.R., o destinatário tem legitimidade para exercer duas acções contra o transportador: a referente à entrega da mercadoria e a relativa à indemnização por perda (total ou parcial) desta. | ||
| Reclamações: | |||