Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020496
Nº Convencional: JTRP00016346
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: DIREITO DE ACÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR
Nº do Documento: RP198705190020496
Data do Acordão: 05/19/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TIII PAG168
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A A CASTRO IN PROC CIV DECLARATÓRIO V2 PAG170.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
DL 46235 DE 1965/03/18.
Sumário: No contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada, submetido à convenção C.M.R., o destinatário tem legitimidade para exercer duas acções contra o transportador: a referente à entrega da mercadoria e a relativa à indemnização por perda (total ou parcial) desta.
Reclamações: