Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510785
Nº Convencional: JTRP00015935
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
PRAZO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP199510119510785
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 10-C/95
Data Dec. Recorrida: 07/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N2.
Sumário: I - Tendo sido pedido o patrocínio judiciário, o prazo que então decorria para o requerimento da abertura da instrução suspende-se, o que significa que não fica inutilizado o prazo decorrido até à suspensão.
Reclamações: