Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015098 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | ABANDONO DE SINISTRADO AMNISTIA OMISSÃO DE AUXÍLIO CONVOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199506079510385 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART60. CP82 ART219. L 15/94 DE 1994/05/11 ART9 N2 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/11/10 IN BMJ N391 PAG408. | ||
| Sumário: | I - Não se aplica a amnistia concedida pela Lei n. 15/94 ao condutor que abandona a vítima, sendo atendível a conduta naturalística em si mesma, independentemente da sua qualificação jurídica como crime; II - Estando o artigo 60 do anterior Código da Estrada numa relação de especialidade relativamente ao artigo 219 do Código Penal, com a revogação daquele código há que ter em conta se os factos descritos na acusação são subsumíveis a esta norma, por nada impedir o juiz de qualificar diversamente tais factos. | ||
| Reclamações: | |||