Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510385
Nº Convencional: JTRP00015098
Relator: MATOS MANSO
Descritores: ABANDONO DE SINISTRADO
AMNISTIA
OMISSÃO DE AUXÍLIO
CONVOLAÇÃO
Nº do Documento: RP199506079510385
Data do Acordão: 06/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CE54 ART60.
CP82 ART219.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART9 N2 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/11/10 IN BMJ N391 PAG408.
Sumário: I - Não se aplica a amnistia concedida pela
Lei n. 15/94 ao condutor que abandona a vítima, sendo atendível a conduta naturalística em si mesma, independentemente da sua qualificação jurídica como crime;
II - Estando o artigo 60 do anterior Código da Estrada numa relação de especialidade relativamente ao artigo 219 do Código Penal, com a revogação daquele código há que ter em conta se os factos descritos na acusação são subsumíveis a esta norma, por nada impedir o juiz de qualificar diversamente tais factos.
Reclamações: