Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029478 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200006120050553 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 126-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART661 N2. | ||
| Sumário: | Encontrando-se decidido, com trânsito em julgado, que a lesada em acidente de viação sofreu prejuízos - a liquidar em execução de sentença - em razão de ter perdido serviço de carreira, excursões e aluguer, pela paralisação da viatura, deve prosseguir o incidente de liquidação em processo executivo, no qual a mesma lesada se limita a alegar o montante do rendimento diário do veículo em causa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |