Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050553
Nº Convencional: JTRP00029478
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP200006120050553
Data do Acordão: 06/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 126-A/96
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART661 N2.
Sumário: Encontrando-se decidido, com trânsito em julgado, que a lesada em acidente de viação sofreu prejuízos - a liquidar em execução de sentença - em razão de ter perdido serviço de carreira, excursões e aluguer, pela paralisação da viatura, deve prosseguir o incidente de liquidação em processo executivo, no qual a mesma lesada se limita a alegar o montante do rendimento diário do veículo em causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: