Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00035363 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200212020240921 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT99 ART57 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12 N4. | ||
| Sumário: | I - Alegando a trabalhadora, na acção, a factualidade integrante de um despedimento ilícito, concretamente a inexistência de justa causa para a sanção de despedimento, a ré, por via da não contestação da acção, colocou-se numa situação de confissão tácita dessa inexistência de justa causa. II - É sobre a entidade empregadora que recai o ónus da prova dos factos constantes da decisão de despedimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |