Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240921
Nº Convencional: JTRP00035363
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200212020240921
Data do Acordão: 12/02/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT99 ART57 N1.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12 N4.
Sumário: I - Alegando a trabalhadora, na acção, a factualidade integrante de um despedimento ilícito, concretamente a inexistência de justa causa para a sanção de despedimento, a ré, por via da não contestação da acção, colocou-se numa situação de confissão tácita dessa inexistência de justa causa.
II - É sobre a entidade empregadora que recai o ónus da prova dos factos constantes da decisão de despedimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: