Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500539
Nº Convencional: JTRP00001997
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATERIA DE DIREITO
REIVINDICAçãO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199106180500539
Data do Acordão: 06/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART646 N4.
Sumário: I - Tem de haver-se como não escrita, nos termos do artigo 646, n. 4 do Codigo de Processo Civil, a resposta a um quesito em que se pergunta se determinada faixa de terreno faz parte do predio dos Autores.
II - Assim, e não tendo os autores alegado factos demonstrativos de que essa faixa de terreno se integra nesse seu predio, não pode proceder a acção de reivindicação cujo objecto se restrinja a tal faixa.
Reclamações: