Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001997 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS MATERIA DE DIREITO REIVINDICAçãO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199106180500539 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART646 N4. | ||
| Sumário: | I - Tem de haver-se como não escrita, nos termos do artigo 646, n. 4 do Codigo de Processo Civil, a resposta a um quesito em que se pergunta se determinada faixa de terreno faz parte do predio dos Autores. II - Assim, e não tendo os autores alegado factos demonstrativos de que essa faixa de terreno se integra nesse seu predio, não pode proceder a acção de reivindicação cujo objecto se restrinja a tal faixa. | ||
| Reclamações: | |||