Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921023
Nº Convencional: JTRP00027473
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: TRIBUNAL CRIMINAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
VEÍCULO AUTOMÓVEL
VEÍCULO APREENDIDO
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199911239921023
Data do Acordão: 11/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 1197/98-1S
Data Dec. Recorrida: 06/29/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: DL 31/85 DE 1985/01/25 ART3 ART11 ART13.
Sumário: I - Tendo corrido processo crime no Tribunal de Círculo da Figueira da Foz e sendo no mesmo declarado perdido a favor do Estado uma viatura automóvel alugada ao arguido, para efeitos da sua restituição ao proprietário é materialmente competente aquele Tribunal, devendo o incidente correr por apenso ao processo crime.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: