Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031151 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | GRAVAÇÃO DA PROVA TRANSCRIÇÃO TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | RP200101100011187 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOGADOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 19/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART99 N1 N2 ART100 N1 ART101 N1 N2 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 2000/04/05 IN DR II-S 2000/11/02. | ||
| Sumário: | I - Em processo penal, não tem aplicação as regras de processo civil, que regulam a matéria da transcrição, não existindo lacuna a colmatar, face ao disposto nos artigos 99 ns.1 e 2, 100 n.1 e 101 ns.1 e 2 todos do Código Penal. II - Assim, deve proceder-se à transcrição para a acta, em escrita comum, da prova oral gravada. III - É ao tribunal (ao funcionário ou, na sua falta, ou impossibilidade, pessoa idónea) que incumbe proceder a tal transcrição, a qual deve ser feita na sua totalidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |