Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011187
Nº Convencional: JTRP00031151
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: GRAVAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
TRIBUNAL
Nº do Documento: RP200101100011187
Data do Acordão: 01/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOGADOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 19/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPP98 ART99 N1 N2 ART100 N1 ART101 N1 N2 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 2000/04/05 IN DR II-S 2000/11/02.
Sumário: I - Em processo penal, não tem aplicação as regras de processo civil, que regulam a matéria da transcrição, não existindo lacuna a colmatar, face ao disposto nos artigos 99 ns.1 e 2, 100 n.1 e 101 ns.1 e 2 todos do Código Penal.
II - Assim, deve proceder-se à transcrição para a acta, em escrita comum, da prova oral gravada.
III - É ao tribunal (ao funcionário ou, na sua falta, ou impossibilidade, pessoa idónea) que incumbe proceder a tal transcrição, a qual deve ser feita na sua totalidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: