Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035796 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CONTRATUAL EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200305130321791 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428. | ||
| Sumário: | I - Na responsabilidade contratual, a excepção de não cumprimento só pode ser invocada quando estiverem em causa prestações ligadas entre si por uma relação de efectiva reciprocidade. II - Se essas prestações tiverem prazos de cumprimento diferentes, tal excepção só poderá ser oposta pelo contraente cuja prestação deva ser efectuada em segundo lugar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |