Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0321791
Nº Convencional: JTRP00035796
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200305130321791
Data do Acordão: 05/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART428.
Sumário: I - Na responsabilidade contratual, a excepção de não cumprimento só pode ser invocada quando estiverem em causa prestações ligadas entre si por uma relação de efectiva reciprocidade.
II - Se essas prestações tiverem prazos de cumprimento diferentes, tal excepção só poderá ser oposta pelo contraente cuja prestação deva ser efectuada em segundo lugar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: