Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550380
Nº Convencional: JTRP00015226
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RP199507039550380
Data do Acordão: 07/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART400 ART401.
Sumário: I - As providências cautelares não especificadas não podem ser decretadas se a lesão do direito, que se destinou a acautelar, já se consumou.
II - Podem tais providências ser ainda decretadas se a lesão, embora já produzida, indicie ou faça recear a produção de novas e futuras lesões.
Reclamações: