Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004762 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO DE APELAÇÃO ANULAÇÃO DO JULGAMENTO QUESITO NOVO | ||
| Nº do Documento: | RP199202249120518 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 84/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART650 N2 ART659 N2 ART710 ART712 N2 ART722 N2 ART791 N1. | ||
| Sumário: | I - Se em recurso de agravo com subida imediata e em separado for revogado o despacho saneador que não admitiu um pedido reconvencional, não deve conhecer-se do recurso de apelação da sentença que, tendo a acção prosseguido, a julgou procedente. II - Deve antes ser anulada a decisão da matéria de facto a fim de se formularem quesitos novos com factos respeitantes ao pedido reconvencional recuperado. III - No novo julgamento o tribunal pronunciar-se-á sobre os quesitos já respondidos com o fim exclusivo de evitar contradições entre as respostas. | ||
| Reclamações: | |||