Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120518
Nº Convencional: JTRP00004762
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
ANULAÇÃO DO JULGAMENTO
QUESITO NOVO
Nº do Documento: RP199202249120518
Data do Acordão: 02/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 84/90-1
Data Dec. Recorrida: 03/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART650 N2 ART659 N2 ART710 ART712 N2 ART722 N2 ART791 N1.
Sumário: I - Se em recurso de agravo com subida imediata e em separado for revogado o despacho saneador que não admitiu um pedido reconvencional, não deve conhecer-se do recurso de apelação da sentença que, tendo a acção prosseguido, a julgou procedente.
II - Deve antes ser anulada a decisão da matéria de facto a fim de se formularem quesitos novos com factos respeitantes ao pedido reconvencional recuperado.
III - No novo julgamento o tribunal pronunciar-se-á sobre os quesitos já respondidos com o fim exclusivo de evitar contradições entre as respostas.
Reclamações: