Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00027248 | ||
Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL INCUMPRIMENTO SANÇÃO | ||
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Nº do Documento: | RP200001179951038 | ||
Data do Acordão: | 01/17/2000 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 1J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 128-D/98 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR MENORES. | ||
Legislação Nacional: | OTM78 ART181 N1. | ||
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Sumário: | I - Em processo de regulação do poder paternal, a aplicação de sanções por incumprimento do que tiver sido acordado ou decidido pressupõe a análise das circunstâncias concretas em que incorreu o incumprimento para se verificar se existe culpa e ilicitude ou, pelo menos, se revestem gravidade que justifiquem a condenação. | ||
Reclamações: | |||
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Decisão Texto Integral: |