Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027248 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL INCUMPRIMENTO SANÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200001179951038 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 128-D/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART181 N1. | ||
| Sumário: | I - Em processo de regulação do poder paternal, a aplicação de sanções por incumprimento do que tiver sido acordado ou decidido pressupõe a análise das circunstâncias concretas em que incorreu o incumprimento para se verificar se existe culpa e ilicitude ou, pelo menos, se revestem gravidade que justifiquem a condenação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |