Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017896 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199603119510431 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VALONGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART3 ART4 ART9 ART55 N1. LOTJ87 ART46 ART55 ART64. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART4 ART14 N3 ART18 ART34 ART37. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/10/10 IN BMJ N350 PAG291. AC STJ DE 1986/02/13 IN BMJ N354 PAG358. | ||
| Sumário: | I - Não é competente, em razão da matéria, o tribunal do trabalho para apreciar o pedido de suspensão do despedimento de trabalhador que havia celebrado um contrato de trabalho com uma entidade cuja tutela cabe ao Ministério da Educação, por revestir natureza pública, mas sim o foro administrativo. | ||
| Reclamações: | |||