Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510431
Nº Convencional: JTRP00017896
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199603119510431
Data do Acordão: 03/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VALONGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: ETAF84 ART3 ART4 ART9 ART55 N1.
LOTJ87 ART46 ART55 ART64.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART4 ART14 N3 ART18 ART34 ART37.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/10/10 IN BMJ N350 PAG291.
AC STJ DE 1986/02/13 IN BMJ N354 PAG358.
Sumário: I - Não é competente, em razão da matéria, o tribunal do trabalho para apreciar o pedido de suspensão do despedimento de trabalhador que havia celebrado um contrato de trabalho com uma entidade cuja tutela cabe ao Ministério da Educação, por revestir natureza pública, mas sim o foro administrativo.
Reclamações: