Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220261
Nº Convencional: JTRP00005876
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: CUMPRIMENTO DO CONTRATO
DEVERES ACESSÓRIOS
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP199212149220261
Data do Acordão: 12/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1682/90
Data Dec. Recorrida: 11/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART799 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/12/03 IN BMJ N242 PAG212.
Sumário: I - Obrigando-se, por contrato, determinada lavandaria a lavar toldes de barracas de praia e a restituí-los
à medida que fossem lavados, dentro dos deveres inerentes ao cumprimento da obrigação contratual assim assumida, estão os deveres acessórios de conduta, como a guarda desses toldos em condições de segurança para a sua preservação.
II - As respostas aos quesitos não têm de ser meramente afirmativas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, desde que se contenham dentro da matéria articulada.
Reclamações: