Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005876 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | CUMPRIMENTO DO CONTRATO DEVERES ACESSÓRIOS CUMPRIMENTO IMPERFEITO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199212149220261 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1682/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART799 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/12/03 IN BMJ N242 PAG212. | ||
| Sumário: | I - Obrigando-se, por contrato, determinada lavandaria a lavar toldes de barracas de praia e a restituí-los à medida que fossem lavados, dentro dos deveres inerentes ao cumprimento da obrigação contratual assim assumida, estão os deveres acessórios de conduta, como a guarda desses toldos em condições de segurança para a sua preservação. II - As respostas aos quesitos não têm de ser meramente afirmativas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, desde que se contenham dentro da matéria articulada. | ||
| Reclamações: | |||