Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018644 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL ÂMBITO LOGRADOURO PARTE COMUM INOVAÇÃO TÍTULO CONSTITUTIVO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198310270016387 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TIV PAG270 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART204 N2 ART1419 ART1420 N1 ART1425 N2. | ||
| Sumário: | I - O solo abrange, em princípio, não apenas o terreno sobre o qual se ergue o edifício constituído em propriedade horizontal, mas também o terreno anexo (quintal) que lhe serve de logradouro, sendo este, por isso, parte comum do edifício, dele sendo os condóminos seus comproprietários. II - A construção de três garagens e de um barraco em parte daquele logradouro, se levada a efeito pelo antigo proprietário e actual condómino, sem escritura pública e sem o acordo de todos os interessados, envolve uma modificação proibida do título constitutivo da propriedade horizontal. III - Além disso, na medida em que o antigo proprietário levou parcialmente a efeito, no quintal (parte comum), as ditas edificações, privou os outros condóminos do uso, a que tinham direito, dessa parte comum, pelo que deixou de respeitar as limitações impostas por lei ao exercício dos direitos desses condóminos, sujeitando-se, assim, com tal violação, à demolição das referidas obras. | ||
| Reclamações: | |||