Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0016387
Nº Convencional: JTRP00018644
Relator: PINTO GOMES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
ÂMBITO
LOGRADOURO
PARTE COMUM
INOVAÇÃO
TÍTULO CONSTITUTIVO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP198310270016387
Data do Acordão: 10/27/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TIV PAG270
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART204 N2 ART1419 ART1420 N1 ART1425 N2.
Sumário: I - O solo abrange, em princípio, não apenas o terreno sobre o qual se ergue o edifício constituído em propriedade horizontal, mas também o terreno anexo (quintal) que lhe serve de logradouro, sendo este, por isso, parte comum do edifício, dele sendo os condóminos seus comproprietários.
II - A construção de três garagens e de um barraco em parte daquele logradouro, se levada a efeito pelo antigo proprietário e actual condómino, sem escritura pública e sem o acordo de todos os interessados, envolve uma modificação proibida do título constitutivo da propriedade horizontal.
III - Além disso, na medida em que o antigo proprietário levou parcialmente a efeito, no quintal (parte comum), as ditas edificações, privou os outros condóminos do uso, a que tinham direito, dessa parte comum, pelo que deixou de respeitar as limitações impostas por lei ao exercício dos direitos desses condóminos, sujeitando-se, assim, com tal violação, à demolição das referidas obras.
Reclamações: