Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030318
Nº Convencional: JTRP00027472
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
VEÍCULO
USO
Nº do Documento: RP200003090030318
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 398/97
Data Dec. Recorrida: 02/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART562.
Sumário: Quando se dá como não provado um quesito em que se perguntava se da paralisação de um veículo resultou um determinado prejuízo, não pode ser arbitrada uma indemnização por esse facto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: