Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310170
Nº Convencional: JTRP00010954
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: MÚTUO
TAXA DE JURO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199310119310170
Data do Acordão: 10/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 1292/92
Data Dec. Recorrida: 12/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 32/89 DE 1989/01/25 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/10/10 IN CJ ANOV T4 PAG109.
AC RP PROC90225433 DE 1990/10/25.
Sumário: I - Num contrato de mútuo, estabelecendo-se uma taxa de juro remuneratória ao qual era lícito fazer acrescer uma sobretaxa a título de juros de mora, podendo aquele ser ajustável em função das variações sofridas mediante aviso do Banco de Portugal para operações activas do Banco, não se viola o artigo 12 do Código Civil.
II - É lícito, pois, ao Banco, fazer incidir os novos limites máximos de juros que posteriormente àquele contrato vierem a ser estabelecidos para as instituições de crédito, de acordo com o Aviso 5/88 de 15 de Setembro e nos termos do Decreto-Lei nº 32/89 de 25 de Janeiro.
Reclamações: