Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00010954 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | MÚTUO TAXA DE JURO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199310119310170 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1292/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 32/89 DE 1989/01/25 ART1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1980/10/10 IN CJ ANOV T4 PAG109. AC RP PROC90225433 DE 1990/10/25. | ||
| Sumário: | I - Num contrato de mútuo, estabelecendo-se uma taxa de juro remuneratória ao qual era lícito fazer acrescer uma sobretaxa a título de juros de mora, podendo aquele ser ajustável em função das variações sofridas mediante aviso do Banco de Portugal para operações activas do Banco, não se viola o artigo 12 do Código Civil. II - É lícito, pois, ao Banco, fazer incidir os novos limites máximos de juros que posteriormente àquele contrato vierem a ser estabelecidos para as instituições de crédito, de acordo com o Aviso 5/88 de 15 de Setembro e nos termos do Decreto-Lei nº 32/89 de 25 de Janeiro. | ||
| Reclamações: | |||