Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410093
Nº Convencional: JTRP00001429
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISãO
PENA DE PRISãO
MEDIDA DA PENA
PREVENçãO ESPECIAL
PREVENçãO GERAL
Nº do Documento: RP199111200410093
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIME C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 NA REDACçãO DO DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5.
CP82 ART71 ART72.
Sumário: 1- Mostra-se correcta a pena de 7 meses de prisão imposta ao arguido pela pratica de um crime de emissão de cheque sem provisão, emitido em Agosto de 1987, para pagamento de mercadorias que lhe haviam sido fornecidas, não tendo ele ainda procedido ao seu pagamento apesar do decurso de mais de 4 anos sobre aquela data, estando alem disso pronunciado em varios tribunais pela pratica de crimes de identica natureza.
2- Nos crimes de emissão de cheques sem provisão, face ao seu grande numero, são intensas as necessidades de prevenção geral.
Reclamações: