Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00001429 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISãO PENA DE PRISãO MEDIDA DA PENA PREVENçãO ESPECIAL PREVENçãO GERAL | ||
| Nº do Documento: | RP199111200410093 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIME C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 NA REDACçãO DO DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5. CP82 ART71 ART72. | ||
| Sumário: | 1- Mostra-se correcta a pena de 7 meses de prisão imposta ao arguido pela pratica de um crime de emissão de cheque sem provisão, emitido em Agosto de 1987, para pagamento de mercadorias que lhe haviam sido fornecidas, não tendo ele ainda procedido ao seu pagamento apesar do decurso de mais de 4 anos sobre aquela data, estando alem disso pronunciado em varios tribunais pela pratica de crimes de identica natureza. 2- Nos crimes de emissão de cheques sem provisão, face ao seu grande numero, são intensas as necessidades de prevenção geral. | ||
| Reclamações: | |||