Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005454 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CORRUPÇÃO ACTIVA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199209169240501 | ||
| Data do Acordão: | 09/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 593/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART420 ART422 ART423 N1 ART22 ART23 ART74. | ||
| Sumário: | I - O Código Penal não prevê nem pune a corrupção activa para acto lícito, como se vê dos artigos 422 e 423, nº 1; II - Não comete, pois, o crime de corrupção activa, o agente que, tendo em construção uma obra, suspensa por deliberação camarária, e defendendo a continuação da mesma da aprovação camarária de aditamento ao projecto inicial, envia uma carta com um cheque ao técnico encarregado de elaborar o respectivo parecer, quando se não mostre que, com essa conduta, pretendesse que, contra as normas em vigor, o parecer referido lhe fosse favorável. | ||
| Reclamações: | |||