Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020646
Nº Convencional: JTRP00029836
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ARRESTO
MÚTUO
NULIDADE
EFEITOS
Nº do Documento: RP200006270020646
Data do Acordão: 06/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 127-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC95 ART406 N1.
CCIV66 ART619 N1 ART220 ART294 ART1143.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1975/11/04 IN BMJ N252 PAG203.
Sumário: I - Para o deferimento da providência cautelar de arresto bastam meros indícios da existência do direito de crédito do requerente e fundada suspeita de o requerido pretender escusar-se do seu pagamento, designadamente desbaratando o seu património, susceptível de o garantir.
II - Sendo o contrato de mútuo nulo por falta de forma - com violação do disposto nos artigos 1143, 220 e 294 do Código Civil - o devedor está obrigado a devolver a respectiva importância, mesmo pelos princípios de enriquecimento sem causa e abuso de direito; daí permanecer a obrigação do cumprimento do empréstimo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: