Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029836 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARRESTO MÚTUO NULIDADE EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200006270020646 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 127-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART406 N1. CCIV66 ART619 N1 ART220 ART294 ART1143. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1975/11/04 IN BMJ N252 PAG203. | ||
| Sumário: | I - Para o deferimento da providência cautelar de arresto bastam meros indícios da existência do direito de crédito do requerente e fundada suspeita de o requerido pretender escusar-se do seu pagamento, designadamente desbaratando o seu património, susceptível de o garantir. II - Sendo o contrato de mútuo nulo por falta de forma - com violação do disposto nos artigos 1143, 220 e 294 do Código Civil - o devedor está obrigado a devolver a respectiva importância, mesmo pelos princípios de enriquecimento sem causa e abuso de direito; daí permanecer a obrigação do cumprimento do empréstimo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |