Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0023557
Nº Convencional: JTRP00016257
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: PROCESSO PENAL
ARGUIDO
CAUÇÃO CARCERÁRIA
JULGAMENTO
CONDENAÇÃO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRISÃO PREVENTIVA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP198807060023557
Data do Acordão: 07/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TIV PAG206
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART209 ART271 ART275 ART291.
Sumário: I - O facto de um réu caucionado ter sido julgado e condenado por sentença, ainda não transitada, não é, só por si, motivo para decretar a sua prisão preventiva, a menos que tivessem sobrevindo motivos que a justificassem.
II - Tal condenação, porque indicia mais fortemente a sua responsabilidade, pode determinar o reforço da caução.
Reclamações: