Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016257 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL ARGUIDO CAUÇÃO CARCERÁRIA JULGAMENTO CONDENAÇÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRISÃO PREVENTIVA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP198807060023557 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TIV PAG206 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART209 ART271 ART275 ART291. | ||
| Sumário: | I - O facto de um réu caucionado ter sido julgado e condenado por sentença, ainda não transitada, não é, só por si, motivo para decretar a sua prisão preventiva, a menos que tivessem sobrevindo motivos que a justificassem. II - Tal condenação, porque indicia mais fortemente a sua responsabilidade, pode determinar o reforço da caução. | ||
| Reclamações: | |||