Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310301
Nº Convencional: JTRP00009062
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP199305269310301
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 30/93-2
Data Dec. Recorrida: 02/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIRM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART316 N1 C.
Sumário: Estando em causa o crime de burla para acesso a meio de transporte do artigo 316, nº 1, alínea c) do Código Penal, e não contendo a acusação qualquer referência a que tenha havido pelo arguido uma efectiva recusa de " solver a dívida contraída ", deve a acusação ser rejeitada por manifestamente infundada.
Reclamações: