Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00009062 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199305269310301 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 30/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIRM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART316 N1 C. | ||
| Sumário: | Estando em causa o crime de burla para acesso a meio de transporte do artigo 316, nº 1, alínea c) do Código Penal, e não contendo a acusação qualquer referência a que tenha havido pelo arguido uma efectiva recusa de " solver a dívida contraída ", deve a acusação ser rejeitada por manifestamente infundada. | ||
| Reclamações: | |||